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Emissão automática de NF-e e NFC-e com validação em tempo real junto à SEFAZ.
Sempre atualizado com as últimas exigências fiscais e legais do seu estado.
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A Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) integra os sistemas de pagamento eletrônico diretamente ao emissor de notas fiscais, garantindo que cada transação seja registrada de forma automática e precisa. Confira abaixo os prazos de obrigatoriedade por estado.
Estado | Data | Descrição | Status |
---|---|---|---|
Rio Grande do Sul | 01/01/2024 | Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil | Vigente |
Mato Grosso | 01/04/2024 | Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil | Vigente |
Paraíba | 01/01/2024 | Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil | Vigente |
São Paulo | 01/01/2025 | Em análise para implementação | Previsto |
Santa Catarina | 01/01/2025 | Em análise para implementação | Previsto |
Paraná | 01/01/2025 | Em análise para implementação | Previsto |
Goiás | 01/01/2025 | Em análise para implementação | Previsto |
Rio de Janeiro | 01/01/2025 | Em análise para implementação | Previsto |
Importante: Outros estados estão analisando a implementação obrigatória do TEF. Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação da sua região e antecipe-se às exigências fiscais. A obrigatoriedade se aplica a empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil.
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